Olá, como foi o fim de semana? Acompanharam o blog do EJ, sim? Claro que sim. Pois hoje tem mais. Seguindo a ideia de postar questões FCC com comentários, aqui vai uma retirada da última prova do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, realizada em janeiro de 2012, para provimento no cargo de Analista Judiciário – área Judiciária. Gostou? Depois tem mais.
32. A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública
(A) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.
(B) não poderia utilizar-se de tal poder, porém, pode impor sanções aos estudantes, com fundamento no poder de polícia do Estado.
(C) poderia utilizar-se de tal poder, no entanto, ele está limitado à fase de averiguação, não cabendo à Administração, nessa hipótese, punir.
(D) não poderia utilizar-se de tal poder, vez que ele somente é aplicável aos servidores públicos.
(E) poderia utilizar-se de tal poder, que, nessa hipótese, será discricionário, ou seja, pode a Administração escolher entre punir e não punir.
No tocante ao poder disciplinar, a doutrina brasileira afirma ser aquele que possibilita a Administração Pública punir internamente a infração cometida por seus servidores, como também o poder de punir administrativamente faltas cometidas por particulares ligados ao Poder Público por um vínculo jurídico específico.
De modo diverso, o poder de polícia confere à Administração a prerrogativa de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos ou de atividades pelos particulares e, com base nisso, punir aqueles que não observarem os regramentos administrativos. Diferentemente do que ocorre no poder disciplinar, aqui no poder de polícia o vínculo que fundamenta a atuação da Administração é geral.
No caso da questão em estudo, por existir um vínculo específico entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar, o que torna a letra “a” como sendo a resposta a ser marcada.
Cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros
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