A gente tinha feito um parâmetro do edital do TRE-PE com o código de Processo Civil, lembram? Pois agora vem um esquema discriminando os dispositivos do CPC a serem estudados para quem for concorrer ao TJ-PE, massa, né? Então aproveite para estudar mais!
É sabido por todos nós que para fazer uma boa prova da FCC é necessária a leitura sistemática da legislação, mas especificamente dos dispositivos que se referem ao assunto cobrado pelo edital. De forma que, para facilitar a visualização de quais dispositivos devem ser estudados, discriminamos abaixo os assuntos cobrados pelo edital, seguidos dos respectivos dispositivos legais a serem estudados.
O esquema foi feito com base no programa de analista judiciário administrativo, porém pode ser utilizado também por quem for fazer as provas de técnico judiciário e oficial de justiça, uma vez que as diferenças são pontuais e facilmente identificáveis, sendo sublinhadas por nós sempre que se fez necessário.
Noções de Direito Processual Civil: Código de Processo Civil:
Noções de Jurisdição e da ação. -> Art. 1º até o art. 6º.
Das partes e dos procuradores.-> Art. 7º até art. 80 (muita atenção a estes dispositivos).
Do Ministério Público. -> Art. 81 até o 85.
Do Juiz. -> Art. 125 até o art. 138 (leiam com especial cuidado os artigos 134 e 135).
Dos auxiliares da Justiça. -> Art. 139 até o art. 153.
Dos atos processuais. -> Art. 154 até o art. 261 (leiam com especial atenção tudo que se referir aos prazos e a contagem dos mesmos).
Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Art. 262 até o art. 269 (não se pode deixar de ler e reler cada artigo, parágrafo e alínea desta parte do assunto; vale lembrar que esta parte é a única que consta no assunto de analista que não está presente nos assuntos de técnico e de oficial de justiça).
Do Processo e do Procedimento: das disposições gerais. Da antecipação dos efeitos da tutela de mérito. -> (art. 270 até o art. 273)
Do Procedimento ordinário:
Da petição inicial. -> Art. 282 ao art. 296.
Da resposta do réu. -> Art. 297 até o art. 318.
Do julgamento conforme o estado do processo. -> Art. 329 ao art. 331.
Da revelia. -> Art. 319 ao art. 322.
Da sentença e a coisa julgada. -> Art. 458 até o art. 475.
Dos recursos. -> Art. 496 ao art. 565 (prestar bastante atenção aos efeitos dos recursos, aos prazos de interposição, a adequação das espécies recursais e a necessidade de preparo)
Do processo de execução em geral:
Das disposições gerais. -> Art. 598 ao art. 601.
Da impenhorabilidade do bem de família. -> Lei nº 8.009/1990 (apenas para quem for fazer a prova de oficial de justiça)
Material cedido pelo professor auxiliar Thiago Arraes.
Comentar