02/09/2013

Nossas rimas já começaram no título, perceberam? Mas não se preocupem, o resto do post é realmente bom :D Temos hoje duas questões de processo penal que falam sobre o procedimento especial disposto no CPP para processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Legal? Muito legal! Vamos às questões?

1. (CESPE – 2013 – MPU – Analista – Direito) Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor.

Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal.

Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

Certo       Errado

RESPOSTA: Certo.

O caput do artigo 514 do CPP prevê o prazo de 15 dias: “ Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.

O Art. 516 do CPP prevê o recebimento e rejeição do Juiz: “ O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

(MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Promotor de Justiça – Manhã) No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação.

Certo       Errado

Resposta: Errado. Questão maldosa… cobrou a letra da lei. Ao invés de falta de provas do crime o artigo fala em inexistência do crime.

CPP Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Cedido pela Professora aux. Jamille Oliveira

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