Então, você já sabe quando será possível ao relator negar ou dar provimento ao recurso monocraticamente? Nosso professor fez um texto que vai ajudá-lo a guardar na memória isso aí. E como não temos mais o que dizer, fica o texto para vocês. Vão ler logo ^^
Com a finalidade de ajudar na memorização de quando será possível ao relator negar ou dar provimento ao recurso monocraticamente, podemos pensar desta forma: para negar, há procedimento mais facilitado em relação ao ato de dar provimento. Dessa forma, vejamos as hipóteses.
Para negar seguimento ao recurso: este estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior
Para dar provimento ao recurso: quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior
Como visto, para dar provimento, a decisão recorrida deve estar em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência apenas do Supremo ou de Tribunal Superior. Para negar seguimento, no entanto, a súmula ou jurisprudência poder ser do próprio tribunal onde se julga o recurso.
A fim de nos ajudar nos concursos, ainda, vejamos, primeiramente, quando não ocorrerá o reexame necessario das sentenças proferidas contra a fazenda pública e, em segundo lugar, o caso da chamada súmula impeditiva de recurso. Como vamos notar, esses dois casos possuem hipóteses ainda mais restritivas.
Com relação ao reexame necessário, além da situação em que o direito discutido for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, também não há a remessa quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. Notem que aqui a jurisprudência será apenas do plenário do Supremo e não de Tribunal Superior. Ademais, a súmula não poderá ser de qualquer Tribunal Superior, mas apenas daquele que eventualmente seria competente para julgar o recurso.
Por fim, o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (súmula impeditiva de recurso). Nessa última situação, apenas súmula do STF ou STJ autorizam ao juiz deixar de receber a apelação, não é possível que o faça com base na jurisprudência do plenário do STF, como é possivel no exemplo do reexame necessário, ou mesmo com base em súmula de qualquer outro tribunal superior, que não o Superior Tribunal de Justiça.
Vejam que essas duas hipóteses contém rol mais restrito comparando-se com as primeiras. Analisando-se, porém, apenas as situações que não estão sujeitas ao reexame necessário em confronto com as que autorizam ao juiz deixar de receber o recurso de apelação, esta última apresenta rol ainda mais reduzido.
Resumidamente, fica da seguinte forma:
Relator negar seguimento ao recurso: este estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior
Relator dar provimento ao recurso: quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior
Sentença não sujeita ao reexame necessário: estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
O juiz deixará de receber a apelação: quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Espero ter ajudado.
Cedido pelo professor auxiliar Alfredo Bandeira.
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