19/11/2012

Quem “feriou” tem que voltar correndo para os estudos. Quem aproveitou o feriadão estudando, tem que dar continuidade. Então nada de esperar, vamos correndo estudar (com rima e tudo).

Praticar Constitucional… ‘vamos ou bora’? O assunto da vez: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Então vamos… ou bora.

(FCC/Analista – TRT 15ª/2009) Nos termos da Constituição Federal, serão equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

Já perceberam que a questão está errada, certo?!

Pois bem, vamos aos erros.

A questão analisada possui 2 erros; o primeiro e mais claro é o seguinte: expõe que o voto será de 2/3 dos membros, enquanto que, segundo o texto constitucional, seriam 3/5 o correto.

Outro ponto específico que requer a atenção é que não é o Congresso Nacional (reunido como Casa única) que aprova o tratado. Para adquirir o status de emenda, a votação tem que ser em cada Casa do Congresso em 2 turnos.

Portanto, correto seria se assim estivesse: Nos termos da Constituição Federal, serão equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 5º §3º).

Gabarito: Errado

Até a próxima, galera!

Material cedido pelo professor auxiliar Guilherme Lopes Athayde.

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