Vamos a uma questão sobre nacionalidade e vamos da melhor maneira: depois dela tem comentário e um esquema bem legal para você não confundir mais nada deste assunto. E então, pronto? Já!
1-Em relação aos brasileiros natos, é correto afirmar que o texto constitucional
(A) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade.
(B) estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade, o qual poderá ser ampliado por lei complementar.
(C) proíbe que sejam extraditados, ainda que haja comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
(D) adotou apenas o critério do parentesco sanguíneo para determinação da nacionalidade.
(E) reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Comentários
(A) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade.
Incorreto. A CF/88 adotou tanto o critério sanguíneo (jus sanguinis) quanto o critério territorial, ao qual se refere a assertiva. O critério do sangue leva em consideração a ascendência do indivíduo, a nacionalidade de seus pais ou avós, por exemplo. Por sua vez, o critério territorial leva em conta o país em que nasce a pessoa, não importando a nacionalidade de seus pais, salvo quando estes (os pais, qualquer deles) estão a serviço do seu país.
(B) estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade, o qual poderá ser ampliado por lei complementar.
Incorreto. As hipóteses de nacionalidade originária (brasileiros natos) são taxativas, não podendo ser ampliadas por meio de lei – seja ela complementar ou ordinária. Já a aquisição da nacionalidade secundária ordinária dá-se “na forma da lei”, logo, apenas esse rol é aberto, mas não é exigido lei complementar para tanto.
(C) proíbe que sejam extraditados, ainda que haja comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
Correto. A Constituição proíbe a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese, diferentemente do naturalizado, que poderá ser extraditado em duas ocasiões: 1) por crime cometido antes da naturalização e 2) por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei, a qualquer tempo (ou seja, antes ou depois da naturalização).
Obs: perceba que a segunda hipótese é norma de eficácia limitada, pois o naturalizado só será extraditado quando houver uma lei que preveja quando restará configurado o “comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes”.
(D) adotou apenas o critério do parentesco sanguíneo para determinação da nacionalidade.
Incorreto. Vide letra a.
(E) reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Incorreto. A Constituição prevê sete hipóteses de cargos privativos de brasileiros natos em seu art. 12, § 3º:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII –Ministro de Estado da Defesa
Como se observa, entre elas não se encontra a de Ministro do STJ, mas sim do STF.
Resposta: C
Segue a esquematização das hipóteses de aquisição de nacionalidade (clique na imagem para aumentá-la):
Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira
Comentar