27/08/2012

FCC – 2008 – MPE-CE – Promotor de Justiça) No caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá

a) sobre a pena de cada um, isoladamente, apenas na hipótese de prescrição da pretensão executória.

b) sempre sobre o total da pena.

c) sobre o total da pena, se o concurso for material, e sobre a pena de cada um, isoladamente, se formal.

d) sobre a pena de cada um, isoladamente, se corresponder a crime continuado, e sobre total, se o concurso for material ou formal.

e) sempre sobre a pena de cada um, isoladamente.

RESOLUÇÃO:

Primeiramente, observem que a FCC trocou “extinção da punibilidade” por “prescrição”, apenas para tentar diferenciar da literalidade do Art. 119 do Código Penal brasileiro que assim diz:

” Art. 119 – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.”

Porém, todos sabem que a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade. Logo, a regra do artigo é a mesma para a prescrição.

Em seguida, ainda quanto ao enunciado, quando ele fala em “concurso de crimes”, esta regra vale para qualquer um deles: Concurso material, formal, bem como crime continuado.

a) Errada. Seja na prescrição da pretensão punitiva, quanto na prescrição da pretensão executória, sempre será sobre a pena de cada um, isoladamente.

b) Errada. Nunca sobre o total da pena, sempre será sobre a pena de cada um, isoladamente.

c) Errada. Sempre será sobre a pena de cada um, isoladamente, em qualquer modalidade do concurso de crimes.

d) Errada. Mesma explicação da letra C.

e) Correta!

Cedido pelo professor  auxiliar Alexandre Zamboni

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