Questão de Direitos Pólíticos chegando por aqui. Se quiser treinar seus conhecimentos em Direito Constitucional, eis uma ótima oportunidade. Nem precisa perguntar… claro que é comentada!.
1. (FCC – TRE-TO – Técnico Administrativo/2011) Considere:
I. Os analfabetos.
II. Os maiores de setenta anos.
III. Os estrangeiros.
IV. Os maiores de dezesseis anos.
Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em
a) I, II e IV.
b) II, III e IV.
c) II e IV.
d) III.
e) III e IV.
Comentários:
A questão versa sobre direitos políticos, mais especificamente sobre capacidade eleitoral ativa ou elegibilidade (capacidade de ser eleitor, alistabilidade – como quiserem).
O tema está disciplinado no art. 14, da Constituição da República, vejamos:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
§ 1º – O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Logo, após examinar o dispositivo constitucional, chegamos à conclusão de que podem alistar-se como eleitores os analfabetos (I), os maiores de setenta anos (II) e os maiores de dezesseis anos (IV), cuja correspondência encontra-se na letra a.
Ainda com relação à alistabilidade, deve-se observar que dentre os que possuem a capacidade eleitoral ativa, o único que não possui capacidade eleitoral passiva (possibilidade de ser votado) é o analfabeto.
Material cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira
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