Esse é só um jeitinho carinhoso de chamar o Direito Constitucional, que cai em praticamente todos os concursos e por causa disso levou esse apelido tão peculiar. As questões de hoje são de poder constituinte. Não esqueça de contar pra gente como se saiu.
Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco.
Poder Constituinte
1) (ESAF/AFRFB/2009) O Poder Constituinte Derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercida por determinados órgãos com caráter representativo.
Assertiva errada.
Comentários: Há de se atentar para o fato de que a questão faz uma troca entre o poder constituinte derivado decorrente e poder constituinte derivado reformador. Este é quem assume o papel de modificar a constituição e aquele fica incumbido de elaborar e modificar as Constituições estaduais.
2) (ESAF/AFRFB/2009) O Poder Constituinte Derivado decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional.
Assertiva correta.
Comentários: A assertiva parece ser uma questão difícil, mas só parece, pessoal. Para respondê-la basta lembrar apenas que o Poder Constituinte Derivado é um poder limitado e jurídico e o mais importante é uma obra do próprio Poder Constituinte Originário. Sendo assim, decorre das regras jurídicas autenticadas na própria constituição pelo Constituinte Originário.
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