Estamos aqui na trocida dos nossos alunos e visitantes lá na prova do TRE-PE. Mas não esquecemos de você, que vai prestar concurso para outro órgão, por isso, hoje é dia de questões comentadas sobre o poder judiciário! Vamos fazer?
PODER JUDICIÁRIO
1. (FCC – TRE-RN – Técnico Administrativo/2011) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que,
a) no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício.
b) no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício.
c) será sempre adquirida após cinco anos de exercício, independente do grau.
d) será sempre adquirida após três anos de exercício, independente do grau.
e) no primeiro grau, só será adquirida após cinco anos de exercício.
Legislação
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Resposta: Letra B
2. (FCC – TRE-TO – Técnico Administrativo/2011) NÃO podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
a) a Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
b) a Mesa do Senado Federal.
c) o Procurador-Geral da República.
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
e) o partido político sem representação no Congresso Nacional.
Legislação
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º – O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º – Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º – Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Resposta: Letra E. Aproveitando o contexto da questão é importante salientar, visto que já foi cobrado em prova, que também não têm legitimidade para propor Adin o Advogado Geral da União (AGU).
Material cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira.
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