Olha aí o recurso que o nosso professor Bruno Trigueiro preparou. Vamoslá, lutar pelos seu direito!
OAB – PROVA BRANCA. QUESTÃO 65 – RECURSO
Questão 65
A Constituição do Estado “X” estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os seus
Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município “Y”, pertencente ao Estado “X”, mata João, amante de sua esposa. Pergunta‐se, qual o órgão competente para o Julgamento de José?
A) Justiça Estadual de 1ª Instância;
B) Tribunal de Justiça;
C) Tribunal Regional Federal;
D) Justiça Federal de 1ª Instância.
RECURSO.
A questão não pode ter como resposta a letra “A”. Isso porque segundo o art. 29, inciso X, da Constituição Federal (CF), compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os prefeitos pela prática de infrações penais. Assim, como o prefeito tem foro por prerrogativa de função estabelecido na própria CF, ele não pode ser julgado perante o Tribunal do Júri (justiça de 1ª instância), mas sim no Tribunal de Justiça. Ao que me parece, a questão queria cobrar do aluno o conhecimento da Súmula 721 do STF que proclama: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. Acontece que a referida súmula não tem aplicação no presente caso, uma vez que o foro por prerrogativa de função do prefeito não é estipulado exclusivamente pela Constituição do Estado, mas como vimos pela própria CF.
Dessa forma, não vejo outra possibilidade senão modificar o gabarito para letra “b” (prova branca) que aduz que seria o Tribunal de Justiça o órgão jurisdicional competente para julgar o chefe do poder executivo municipal. Abraço para todos e boa sorte!!!
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