20/11/2011

Ontem você viu Estabilidade do servidor público, hoje verá Regime Previdenciário. Vá aprendendo tudo para que quando você entrar no serviço público, não haja dúvidas dos seus direitos e deveres.

REGIME PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO

Os servidores públicos estatutários e ocupantes de cargos efetivos têm assegurado pela Constituição regime previdenciário próprio. Os ocupantes de cargos em comissão, embora regidos pelos estatutos, estarão sujeitos ao regime geral da previdência social.

O regime previdenciário é de caráter contributivo, sendo vedada a contagem de tempo fictício.

A contribuição alcançará também os aposentados e pensionistas, tendo o STF considerado constitucional tal incidência.

A aposentadoria será concedida nas seguintes situações: por invalidez, compulsoriamente por idade (70 anos) ou voluntariamente.

A aposentadoria por invalidez será com proventos integrais se resultar de acidente em serviço ou de doença específica em lei. Será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição quando decorrer de outras causas.

A aposentadoria compulsória por idade (70 anos) será concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

A aposentadoria voluntária exige sempre o mínimo de dez anos de serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Será concedida com proventos proporcionais, quando o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, para homens e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para as mulheres.

Será concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao homem com a idade de 65 anos e à mulher com a idade de 60 anos.

Os proventos de aposentadoria não são mais calculados com base na última remuneração do servidor e sim de acordo com um critério legal, sendo atualizados monetariamente todos os salários de contribuição considerados para o cálculo. O valor dos proventos não poderá superar o que o servidor percebia em atividade.

As pensões também não correspondem ao total da remuneração ou dos proventos do servidor. São calculados em duas parcelas: até o limite do valor dos benefícios do regime geral será considerado o valor integral. Sobre o que ultrapassar tal limite será aplicado o percentual de 70%.

Está previsto um abono de permanência para os servidores que satisfizerem os requisitos para a aposentadoria voluntária integral e continuarem em atividade, no valor equivalente ao da contribuição previdenciária.

Poderá ser instituído o regime de previdência complementar por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, possibilitando que o valor dos benefícios no regime previdenciário do servidor público também passe a observar o teto fixado para os benefícios do regime geral da Previdência Social.

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