30/07/2012

Pessoal, vamos continuar com nossos estudos para o concurso do TRF da 5ª Região só que nesta semana, vamos abordar questões de direito civil. Pronto? Já!

As questões selecionadas para análise nesta semana de direito civil foram retiradas da prova do concurso do TRF da 2ª Região, que também foi elaborada pela FCC.

Passaremos, portanto, a analisar duas questões por dia, até resolver todas as questões da prova:

Seguem abaixo as duas primeiras questões abordadas:

(FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Analista Judiciário – Execução de Mandados) Considere as seguintes assertivas a respeito da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro:

I. As correções a texto de lei já em vigor consideram- se lei nova.

II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

III. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

IV. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Está correto o que consta APENAS em

a) I e III.

b) I, III e IV.

c) III e IV.

d) II e IV.

e) I, II e IV.

Gabarito: B

Comentários:

Inicialmente vale lembrar que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro regula as regras sobre vigência das leis (Arts. 1º e 2º), estabelece regras sobre a aplicação da norma jurídica no tempo (Arts. 3º ao 6º) e, também, trata da aplicação da norma jurídica no espaço (Arts. 7º ao 19).

As assertivas I e II tratam de questão aborda as regras quanto à vigência das leis, exigindo do candidato a memorização da redação da Lei de Introdução. A assertiva I representa a transcrição exata do previsto no § 4º do Art. 1º.

Art. 1º (…)

§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Portanto, correta a assertiva I, tendo em vista que apenas reproduziu a redação do Art.1º, §4º:

Já a assertiva II, questiona o conhecimento do princípio da continuidade das leis (art. 2º, caput) e das regras sobre revogação de leis constantes dos parágrafos do artigo 2º.

No §1º do art.2º, estão enumeradas as situações em que a lei posterior revoga a anterior, quais sejam: a) quando a lei expressamente declarar; b) quando forem incompatíveis; c) quando a lei nova regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.

Já no § 2º do Art. 2º, existe a previsão de hipótese em que a lei nova apenas complementa a lei anterior, sem contrariá-la, não modificando nem revogando a lei anterior.

Art.2º(…)

§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Desta forma, a assertiva II, que trata de hipótese em que a lei nova apenas complementa a lei anterior sem revogar ou alterar, teve seu sentido alterado ao suprimir a palavra “não”.

Assim, está incorreto o item II, pois deu a entender que a lei nova estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revogaria a lei anterior, quando na realidade ela permanecerá em vigor por força do princípio da continuidade das leis.

O item III da questão ora apresentada traz transcrição do § 2º do art. 10 da Lei de Introdução, estando, portanto, correta a assertiva.

Por fim, está correto o item IV, pois traz reprodução do conceito de ato jurídico perfeito, constante do §1º, art. 6º.

(FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária) Cintia, Branca e Gabi residem no mesmo prédio e são amigas inseparáveis. Todas estão cursando Direito na mesma universidade e decidiram formar um grupo de estudos todas as quartas-feiras. Na quarta-feira passada, decidiram estudar as pessoas naturais segundo o Código Civil brasileiro e concluíram que, para o referido Código,

a) cessará, para os menores, a incapacidade, dentre outras hipóteses, pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino superior.

b) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.

d) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.

e) pode ser declarada a morte presumida, com a necessária decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Gabarito: A

Comentários:

Está correta a assertiva de letra “A”, pois se tratam de hipóteses de emancipação previstas nos incisos II, III e IV no parágrafo único do artigo 5º do Código Civil.

Está errada a assertiva “B”, pois os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são relativamente incapazes, nos termos do art. 4º, inciso III.

Está errada a assertiva “c”, pois os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes, conforme art. 3º, III.

Está errada a assertiva “d”, pois os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são absolutamente incapazes, conforme art. 3º, II.

Está errada a assertiva “e”, pois pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra, nos termos do art. 7, II.

Cedido pelo professor auxiliar Daniel Aguiar

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