19/07/2012

E então, estudando muito? Claro que sim, né? Pois bem, aqui vão mais questões para você. Hoje, o tema é Repartição de Receitas. Com direito a tabelinha e tudo. Então vá logo aproveitar!

01 – (FCC/TRF5R-Anal.Jud-Judiciária) No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, é certo que

(A) pertencem aos Municípios trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

(B) pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência tributária residual.

(C) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a quinze por cento do montante a que se refere a partilha do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, vedada a distribuição excedente.

(D) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

(E) a União entregará, do produto da arrecadação de intervenção no domínio econômico, relativamente às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, vinte por cento para os Estados, Distrito Federal e Municípios.

Gabarito: Letra D

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REPARTIÇÃO DE RECEITAS – TRIBUTOS FEDERAIS

IR + IPI 21,5%: ESTADOS E DF (FPE)23,5%: MUNICÍPIOS (FPM)(22,5% + 1% (ACUMULADO EM DEZEMBRO)

3% FUNDOS REGIONAIS

IR -FONTE 100% IR – RETIDO NA FONTE POR ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, INCLUSIVE AUTARQUIAS EFUNDAÇÕES QUE MANTIVEREM, PERTENCEM AOS PRÓPRIOS ENTES POLÍTICOS.
IPICOMPENSAÇÃOEXPORTAÇÃO 10% PARA OS ESTADOS E DF EXPORTADORES DE PROD. INDUSTRIALIZADOS, PROPORCIONALMENTE ÀS SUAS EXPORTAÇÕES.NINGUÉM PODE RECEBER MAIS QUE 20% DO MONTANTE.DO QUE CADA ESTADO RECEBE, 25% DEVE SER DESTINADO AOS SEUS MUNICÍPIOS.
IMPOSTOSRESIDUAIS 20% PERTENCEM AOS ESTADOS E DF.
ITR 50% PERTENCE AO MUNICÍPIO.SE O MUNICÍPIO OPTAR POR ARRECADAR E FISCALIZAR O IMPOSTO, FICARÁ COM 100% DA ARRECADAÇÃO
CIDE –COMBUSTÍVEIS 29% PERTENCEM AOS ESTADOS E DF.DO QUE CADA ESTADO RECEBE, 25% DEVE SER DESTINADO AOS SEUS MUNICÍPIOS.
IOF – OURO(ATIVO FINANCEIRO OU INSTRUMENTOCAMBIAL) 30% PERTENCE AO ESTADO.70% PERTENCE AO MUNICÍPIO
TRIBUTOS ESTADUAIS:
IPVA 50% PERTENCE AO MUNICÍPIO ONDE O CARRO TIVER SIDO MATRICULADO.
ICMS 25% PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS.

Cedido pela professora auxiliar Isabela Leite

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