E então, estudando muito? Claro que sim, né? Pois bem, aqui vão mais questões para você. Hoje, o tema é Repartição de Receitas. Com direito a tabelinha e tudo. Então vá logo aproveitar!
01 – (FCC/TRF5R-Anal.Jud-Judiciária) No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, é certo que
(A) pertencem aos Municípios trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
(B) pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência tributária residual.
(C) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a quinze por cento do montante a que se refere a partilha do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, vedada a distribuição excedente.
(D) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
(E) a União entregará, do produto da arrecadação de intervenção no domínio econômico, relativamente às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, vinte por cento para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito: Letra D
Comentários:
REPARTIÇÃO DE RECEITAS – TRIBUTOS FEDERAIS
IR + IPI | 21,5%: ESTADOS E DF (FPE)23,5%: MUNICÍPIOS (FPM)(22,5% + 1% (ACUMULADO EM DEZEMBRO)
3% FUNDOS REGIONAIS |
IR -FONTE | 100% IR – RETIDO NA FONTE POR ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, INCLUSIVE AUTARQUIAS EFUNDAÇÕES QUE MANTIVEREM, PERTENCEM AOS PRÓPRIOS ENTES POLÍTICOS. |
IPICOMPENSAÇÃOEXPORTAÇÃO | 10% PARA OS ESTADOS E DF EXPORTADORES DE PROD. INDUSTRIALIZADOS, PROPORCIONALMENTE ÀS SUAS EXPORTAÇÕES.NINGUÉM PODE RECEBER MAIS QUE 20% DO MONTANTE.DO QUE CADA ESTADO RECEBE, 25% DEVE SER DESTINADO AOS SEUS MUNICÍPIOS. |
IMPOSTOSRESIDUAIS | 20% PERTENCEM AOS ESTADOS E DF. |
ITR | 50% PERTENCE AO MUNICÍPIO.SE O MUNICÍPIO OPTAR POR ARRECADAR E FISCALIZAR O IMPOSTO, FICARÁ COM 100% DA ARRECADAÇÃO |
CIDE –COMBUSTÍVEIS | 29% PERTENCEM AOS ESTADOS E DF.DO QUE CADA ESTADO RECEBE, 25% DEVE SER DESTINADO AOS SEUS MUNICÍPIOS. |
IOF – OURO(ATIVO FINANCEIRO OU INSTRUMENTOCAMBIAL) | 30% PERTENCE AO ESTADO.70% PERTENCE AO MUNICÍPIO |
TRIBUTOS ESTADUAIS: | |
IPVA | 50% PERTENCE AO MUNICÍPIO ONDE O CARRO TIVER SIDO MATRICULADO. |
ICMS | 25% PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS. |
Cedido pela professora auxiliar Isabela Leite
Comentar