24/08/2012

Ôpa, estamos chegando para mais uma dica de Direito Administrativo e dessa vez em relação ao tema de Classificação dos Órgãos Públicos, que frequentemente vem sendo cobrado em nossas provas. Então lá vai.

Utilizando o critério quanto à atuação estatal, os órgãos são classificados como:

1)INDEPENDENTE: é aquele que goza de independência, e está no topo da estrutura estatal. Não sofre relação de subordinação, apenas controle.  Ex: Presidência da República, governadorias dos Estados, Prefeituras, Casas Legislativas, Tribunais e Juízos Monocráticos

2) AUTÔNOMO: é aquele que goza de autonomia, embora subordinados aos órgãos independentes

Ex: Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais.

3)SUPERIOR: Não possui ampla liberdade, autonomia e independência, mas ele tem poder de decisão. Ele é órgão subordinado aos autônomos e independentes.

Ex; Gabinetes, Procuradorias Administrativas.

4)SUBALTERNO: é aquele que não tem poder de decisão.

É apenas órgão de execução, subordinado aos superiores, autônomos e independentes.

Ex. almoxarifado, setor de recursos humanos, zeladoria.

Em relação à atuação funcional, as bancas de concurso tratam desse critério de classificação com base no entendimento defendido por Hely Lopes Meirelles, que o conceituava com base no poder de decisão:

1) SINGULARES ou UNIPESSOAIS – Atuam e decidem através de um único agente, que  é o seu chefe e representante. Exemplo: Presidência da República.

2) COLEGIADOS ou PLURIPESSOAIS – Atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus integrantes. Ex.: Conselhos, Tribunais.

Já com base no critério de estrutura, tem-se duas espécies de órgãos:

1) SIMPLES  ou UNITÁRIO– constituídos por apenas um centro de competências. Para esta

Logo, observa-se que esses órgãos exercem suas atividades de maneira concentrada, não sendo subdivididos em sua estrutura interna. Exemplo: almoxarifados.

2) COMPOSTOS – Possuem em sua estrutura mais de um centro de competências,

Como resultado da desconcentração administrativa.

Exemplo: Senado, Câmara dos Deputados, Ministérios, Secretarias e Tribunais em geral.

Então, fiquem com Deus.
Bons estudos e até a próxima!!!

Cedido pelo professor auxiliar Mauro Leonardo.

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