Vamos lá, gente. Mais uma semana dedicada ao TRF 5ª Região. Desta vez, Direito Penal nos aguarda. Então, sem mais delongas, vamos ver o material.
Boooora, Beleza!!?? Meu nome é Alexandre Zamboni, professor auxiliar da disciplina Direito Penal no Espaço Jurídico e estou aqui para, durante toda essa semana, comentar questões que foram objeto de provas de TRF em 2012 ou 2011, cuja banca organizadora é a FCC!
(FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Técnico Judiciário – Segurança e Transporte) A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, considere:
I. O preso que foge do presídio, aproveitando-se de um descuido dos policiais, não responde por nenhum delito relacionado à sua fuga.
II. A ação de várias pessoas, retirando, mediante violência, pessoa presa da guarda da escolta que o tinha sob custódia, para fins de linchamento, caracteriza o delito de arrebatamento de preso.
III. A conduta do preso que permite ao seu companheiro de cela assumir sua identidade e assim se apresentar ao carcereiro encarregado de dar cumprimento a alvará de soltura, logrando êxito em fugir, não comete nenhum delito, pela ausência de grave ameaça ou violência à pessoa.
Está correto o que consta SOMENTE em
a) III.
b) I e III.
c) II e III.
d) I.
e) I e II.
Resolução:
Gente, essa questão versa sobre CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, constante no edital já publicado do TRF 5ª Região.
Vamos, no melhor estilo da nossa querida Profª Mércia, “por partes”.
Item I: Item correto. De fato, apesar de soar estranho, um preso fugir de um presídio não incide em crime. Não há tipificação para tal conduta. Sabemos que, pelo princípio da legalidade, o direito penal só pode punir condutas previamente tipificadas como crime. A situação seria diferente caso houvesse violência contra o guarda, por exemplo. Aí responderia pelo Art. 352 do CPB (evasão mediante violência contra a pessoa).
Item II: Nada mais, nada menos que a transcrição legal do Art. 353 do CPB (arrebatamento de preso). Observe que, pela transcrição legal, tratas-se de um crime plurisubjetivo eventual, ou seja, apesar de poder ser praticado por uma só pessoa, admite, eventualmente, concurso de pessoas, como no exemplo da assertiva. Item correto.
Item III: Transcrição do Artigo 351 do CPB (Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança).
“Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.”
Não importa se a facilitação ou promoção da fuga advém de outro preso. A lei não faz qualquer distinção, não cabendo, portanto, ao intérprete fazer. Item falso.
Amanhã tem mais.
Bjs!
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