Hoje tem o edital mastigadinho para você que vai fazer o cargo de técnico judiciário. São todos os artigos que você precisa estudar em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Legal, né? Pois é, agora é estudar! Vamos lá?
DIREITO ADMINISTRATIVO
Lei nº 8.112/1990:
Do provimento – arts. 5 º a 32.
Da vacância – arts. 33 a 35.
Dos direitos e vantagens – arts. 40 a 115.
Do regime disciplinar – arts. 116 a 142.
Do processo administrativo disciplinar – arts. 143 a 182
Características do contrato administrativo-doutrina
Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993:
Conceito – Art. 2 º, par. único
Finalidade – Art.1 º / doutrina
Princípios – Art. 3 º
Objeto – Art. 2 º, caput.
Obrigatoriedade – art. 1 º, par. único
Dispensa – arts. 17 e 24
Inexigibilidade e vedações – art 25.
Modalidades – arts 22 a 24.
Procedimentos – arts. 27 a 33
Anulação e revogação, sanções – arts. 59, 77 a 80
Sistema de registro de preços – art. 15,V, parágrafos 1º a 6º.
Formalização e fiscalização do contrato. – arts. 60 a 64.
Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato arts. 58,par 1 º e 2 º.
Sanção administrativa – arts. 86 a 88.
Garantia contratual – art 56.
Alteração do objeto – art 65
Prorrogação do prazo de vigência e de execução – art. 57
Pregão presencial (art. 4 º) e eletrônico – (art. 2 º, par. 1 º) da Lei 10.520/2002.
Lei nº 10.520/2002.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Obs: Todos os artigos são da CF/88
1. Administração Pública:
Disposições gerais (art. 37 e 38)
Dos servidores públicos (art. 39 a 41)
2. Da organização dos poderes:
Do Poder Legislativo:
Do Congresso Nacional (art. 44 a 47)
Das atribuições do Congresso Nacional (art. 48 a 50)
Da Câmara dos Deputados (art. 51)
Do Senado Federal (art. 52)
Dos deputados e dos senadores (art. 53 a 56)
Do processo legislativo (art. 59 a 69)
Do Poder Judiciário:
Disposições gerais (art. 92 a 100)
Do Supremo Tribunal Federal (art. 101 a 103-B)
Do Superior Tribunal de Justiça (art. 104 e 105)
Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais (art. 106 a 110)
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