O edital do nosso TRF-5 sai amanhã e a prova já está marcada para 23 de setembro. Quer mais o quê para dar uma acelerada nos seus estudos? Nada, né? Então vamos lá!
Direitos Sociais é tema recorrente em provas de TRF. Desse modo, é indispensável a leitura atenta dos arts. 7º a 11 da CF/88 – o que leva, no máximo, 20 minutos.
A questão de hoje trata dos direitos dos trabalhadores domésticos, que estão previstos no parágrafo único do art. 7º. Esse rol direitos está organizado no mnemônico SIDRAFLA. Observe:
Agora ficou fácil, né? Veja quais desses direitos estão contemplados na questão, marque o gabarito e corra para o abraço.
5. (FCC – TRF 2 – Anal. Jud. – Administrativa – 2012) Considere:
I. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
II. Aposentadoria.
III. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
IV. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal.
V. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
A Constituição Federal brasileira de 1988 assegura à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros, os direitos indicados APENAS em
(A) I, IV e V.
(B) I e II.
(C) III e V.
(D) II, III e V.
(E) II e V.
Gabarito: letra E
Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira
Comentar