Uma questão sobre dolo para você começar bem os estudos de Penal. Vamos lá. Só não vale começar pela resposta, viu! Tem que ler tudinho, pensar, marcar e só depois comemorar o fato de você ter acertado. E se não acertou, bem, não erra mais!
(Prova: UEG – NÚCLEO – 2008 – PC-GO – Delegado de Polícia) Sobre o dolo, é CORRETO afirmar:
a) o dolo direto de segundo grau compreende os meios de ação escolhidos para realizar o fim, incluindo os efeitos secundários representados como certos ou necessários, independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.
b) age com culpa consciente aquele químico que manipula fórmulas para produção de alimentos sem as devidas cautelas relativas à contaminação; no entanto, sabedor do perigo, continua a atuar e acaba, desse modo, causando lesão à saúde dos consumidores.
c) no dolo de primeiro grau, o agente busca indiretamente a realização do tipo legal.
d) o Código Penal pátrio, no artigo 18, inciso I, adotou somente a teoria da vontade.
RESOLUÇÃO:
A) CORRETA. O denominado dolo direto de segundo grau é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.
Vejamos: no dolo direto de segundo grau o agente tem consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Porém, sua conduta conduzirá e gerará efeito colateral típico.
Repise-se, este resultado colateral é decorrente do meio escolhido pelo sujeito.
Exemplo citado pela doutrina alemã: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio.
ERRADA. Na culpa consciente o agente sabe do perigo, porém acredita fielmente que o resultado não ocorrerá, assim, diferente do Dolo Eventual no qual o agente sabe do perigo e fica indiferente quanto a possibilidade de se produzir o resultado, aceitando o risco.
C) ERRADA. No dolo de primeiro grau o agente busca diretamente a realização da figura típica.
D) ERRADA. O Código Penal adota a Teoria da Vontade na 1ª parte do Inc. I do Art. 18, e a Teoria do Consentimento na 2ª parte do mesmo inciso.
Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.
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