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13/09/2012

Vamos a uma questão que envolve o Ministério Público e o seu prazo para atuar?  Será que você acerta? Claro que sim, mas se não acertar, também não erra mais nunca depois de ler o comentário. Então vamos lá!

14 (FCC/ANALISTA-TRE-TO 201) O Ministério Público pretende interpor agravo de instrumento em face de decisão proferida em processo em que atua como fiscal da lei. Deverá fazê-lo no prazo de

(A) 5 dias.

(B) 10 dias.

(C) 15 dias.

(D) 20 dias.

(E) 30 dias

O Ministério Público pode atuar em um processo tanto na qualidade de parte como de fiscal da lei – custos legis -, podendo em ambos os casos apresentar recurso, conforme previsão do art. 499 do CPC.

Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

ARTIGO MUITO COBRADO EM PROVA

Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

ATENÇÃO!! O prazo para recorrer é em dobro

O prazo para apresentar resposta ao recurso (contrarrazões) é simples.

O prazo para interposição de agravo de instrumento é de 10 dias, como o Ministério Público possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer terá 20 dias para interpor o recurso.

RESPOSTA: D (ART. 188 do CPC)

Persistência e Boa Sorte!!!!

Cedido pela professora  auxiliar Renata Pereira