Vamos a uma questão que envolve o Ministério Público e o seu prazo para atuar? Será que você acerta? Claro que sim, mas se não acertar, também não erra mais nunca depois de ler o comentário. Então vamos lá!
14 (FCC/ANALISTA-TRE-TO 201) O Ministério Público pretende interpor agravo de instrumento em face de decisão proferida em processo em que atua como fiscal da lei. Deverá fazê-lo no prazo de
(A) 5 dias.
(B) 10 dias.
(C) 15 dias.
(D) 20 dias.
(E) 30 dias
O Ministério Público pode atuar em um processo tanto na qualidade de parte como de fiscal da lei – custos legis -, podendo em ambos os casos apresentar recurso, conforme previsão do art. 499 do CPC.
Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
ARTIGO MUITO COBRADO EM PROVA
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
ATENÇÃO!! O prazo para recorrer é em dobro
O prazo para apresentar resposta ao recurso (contrarrazões) é simples.
O prazo para interposição de agravo de instrumento é de 10 dias, como o Ministério Público possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer terá 20 dias para interpor o recurso.
RESPOSTA: D (ART. 188 do CPC)
Persistência e Boa Sorte!!!!
Cedido pela professora auxiliar Renata Pereira