Dando continuidade ao nosso material- na ordem, lembram?- de Direito Constitucional, vamos partir pros artigos propriamente ditos, mas não vamos postar todos, porque você ia cansar de ler tudo de uma vez, então, vamos por partes. Pronto? Vai!
Dando continuidade ao nosso material- na ordem, lembram?- de Direito Constitucional, vamos partir pros artigos propriamente ditos, mas não vamos postar todos, porque você ia cansar de ler tudo de uma vez, então, vamos por partes. Pronto? Vai!