A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.
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Posts com a tag Jurisprudência
Quando o sigilo profissional pode ser quebrado para auxiliar um processo? A gente não sabe todos os casos, mas este aqui a gente aprendeu direitinho. Aprenda também.
Vamos ler que ajuda a fazer a prova e também, se aprovado, a lutar pelo seus direitos.
Vamos ver um pouco de improbidade administrativa em uma jurisprudência recente. É assim, em casos concretos, que a gente aprende melhor o conteúdo, não acham:
Clicando aqui você vai ver o post da semana passada em que colocamos diversas súmulas que abordavam a Jurisdição e a Competência no Processo Penal. Você também vai ver que falamos em posteriormente apresentar questões sobre o assunto. Pois bem, chegou a hora. Releia as súmulas e vamos ver como você se sai.
A gente sempre faz uma introdução antes dos professores entrarem com algum comentário, mas esse início do material enviado pela professora auxiliar Renata Pereira já diz tudo, então vamos a ele:
Em aula, o professor Leonardo Cunha mencionou esse recente entendimento do STJ acerca do art. 285-A do CPC.
O referenciado artigo é um dos institutos aplicados às causas repetitivas e consiste na reprodução da sentença de total improcedência proferida no juízo em outros casos idênticos, quando a matéria controvertida for unicamente de direito.
O STJ impôs limitação à aplicação desse artigo, então leiam o informativo e fiquem atualizados.
Gente, olha o que diz essa jurisprudência… não demora nada ler e pode fazer toda a diferença numa prova.
Pasmem! Segue decisão na qual foi reconhecida prescrição da pretensão executiva, levantada pela União, livrando-a do pagamento de “apenas” 17 Bilhões! Vamos ver como foi?
E aí, quem ganha essa peleja? Um diz uma coisa, outro diz outra e no final, há sempre as exceções. Melhor ler tudo para saber de tudo.
Vocês, como super bem informados concurseiros já devem saber que os TRT´s vêm por aí com muitas vagas. Então, estar preparado para o concurso desde já vai dar a você uma grande vantagem. Por isso, trouxemos hoje alterações (mudanças jurisprudenciais) que ocorreram recentemente em diversas súmulas do TST. São várias, portanto copie e cole para ler com paciência e aprender melhor, certo? Leia o resto desse post »