Fazia um tempão que não trazíamos material de lógica, não é verdade? Pois bem, o jejum acabou e hoje estamos com uma questão bem legal para você. Aproveite!
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Vamos a uma questão que envolve o Ministério Público e o seu prazo para atuar? Será que você acerta? Claro que sim, mas se não acertar, também não erra mais nunca depois de ler o comentário. Então vamos lá!
14 (FCC/ANALISTA-TRE-TO 201) O Ministério Público pretende interpor agravo de instrumento em face de decisão proferida em processo em que atua como fiscal da lei. Deverá fazê-lo no prazo de
(A) 5 dias.
(B) 10 dias.
(C) 15 dias.
(D) 20 dias.
(E) 30 dias
O Ministério Público pode atuar em um processo tanto na qualidade de parte como de fiscal da lei – custos legis -, podendo em ambos os casos apresentar recurso, conforme previsão do art. 499 do CPC.
Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
ARTIGO MUITO COBRADO EM PROVA
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
ATENÇÃO!! O prazo para recorrer é em dobro
O prazo para apresentar resposta ao recurso (contrarrazões) é simples.
O prazo para interposição de agravo de instrumento é de 10 dias, como o Ministério Público possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer terá 20 dias para interpor o recurso.
RESPOSTA: D (ART. 188 do CPC)
Persistência e Boa Sorte!!!!
Cedido pela professora auxiliar Renata Pereira
Opa, opa, mais uma questão de Direito Penal para o TRF. E não acaba por aqui. Amanhã ainda tem questão, então não perca!
O edital do nosso TRF-5 sai amanhã e a prova já está marcada para 23 de setembro. Quer mais o quê para dar uma acelerada nos seus estudos? Nada, né? Então vamos lá!
Vamos a uma questão sobre nacionalidade e vamos da melhor maneira: depois dela tem comentário e um esquema bem legal para você não confundir mais nada deste assunto. E então, pronto? Já!
Vamos fazer uma questão sobre Lei Penal no Tempo? A gente sabe que a lei não retroage salvo para beneficiar o réu, certo? Será mesmo? Vamos descobrir se sabemos mesmo o assunto agora.
Gente, olha que legal, no dia 12/04 na aula de Processo Civil, que o Espaço ofereceu gratuitamente, foi vista uma questão que… CAIU na prova do MP-PE. Foi uma questão da prova de Técnico. O fato é importante para vocês perceberem como fazer exercício/questões é válido na hora da prova. Para vocês ficarem por dentro, aqui vai a questão.
Vamaos faezr uma questão sobre Direito de Família? É para deixar seu sábado cheio de aprendizado, mas seme squecer que hoje é dia de dar atenção para aqueles que o apoiam sempre: sua família.
Questãozinha deliciosa que vai ajudar você a descobrir como anda seu conhecimento sobre a lei de improbidade administrativa. Pronto? Já!
Vamos a uma questão sobre competência da União? Lembrando que a privativa pode ser delegada.