Olha aí questãozinha linda para você testar seus conhecimentos! Vamos lá!
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Aqui vai uma questão comentada que interessa tanto os candidatos do TRE quanto do TJ. O assunto é “Sujeitos da relação processual”. Gostou? A gente também.
Vamos ver uma questão de Trabalho no feriado? Vamos sim, afinal, ela é comentada!
Ah, a gente sabe como você gosta de uma questão comentada, por isso estamos sempre trazendo esse tipo de material. Hoje, a questão é de prisão temporária. Vamos lá? Vamos? Fomos!
Feriado é dia de… Fazer exercício de lógica! Vamos lá:
Já ouviram falar em apossamento administrativo? Vai ouvir agora com essa questão retirada da última prova para provimento no cargo de procurador substituto da PGE/RO. Acertando ou errando, já sabe, conta pra gente.
39. Considera-se apossamento administrativo
(A) o ato administrativo pelo qual se dá posse a um servidor público, em decorrência de um provimento de caráter originário.
(B) o provimento jurisdicional pelo qual o juiz, no processo de desapropriação, concede à Administração a posse do bem expropriado.
(C) o fato da administração, consistente na irregular apropriação de um bem de terceiro pelo Poder Público.
(D) a medida de polícia, consistente na intervenção em obra cuja utilização está comprometendo a segurança ou a saúde da coletividade.
(E) o ato administrativo unilateral pelo qual a Administração regulariza a posse de uma terra devoluta ocupada de forma tradicional e pacífica por um particular, que a explora de forma produtiva e consentânea à sua função social.
De acordo com ensinamento proferido por J.C. de Moraes Salles, o apossamento administrativo ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização.
Assim a resposta correta para questão é a letra “C”.
Material cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros
Na prova para advogado da Empresa de Pesquisa Energética de 2010, a CESGRANRIO cobrou esses conhecimentos sobre o TCU, que foi um dos assuntos dos posts de ontem. Vamos ver se você aprendeu tudo?
Uma questão e um comentário se encontraram. A primeira falou: sou difícil. O comentário então fez o que ninguém havia feito antes: entendeu-a e completou-a. Nunca mais se separaram. E, nessa história de amor, quem ganha é você que aprende mais sobre Direito Administrativo Ah, a resposta da questão está depois do comentário. Nada de espiar antes.
72. (CESPE/TRF-5/Juiz Federal Substituto – 2011) A respeito do regime jurídico e das características das empresas estatais — empresas públicas e sociedades de economia mista —, assinale a opção correta.
a) A instituição de empresa estatal pode ser realizada no mesmo ato jurídico de criação de secretaria de um estado-membro da Federação.
b) As empresas estatais não estão obrigadas a obedecer aos princípios de impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.
c) As empresas estatais exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
d) A responsabilidade civil das empresas estatais pelos atos ilícitos civis praticados por seus agentes é objetiva.
e) As empresas estatais podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.
Comentário
As Empresas Estatais, também denominadas “empresas governamentais” são as sociedades que o Estado possui o controle acionário, tais como Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública, além daquelas que assim não podem ser classificadas, mas mesmo assim a Administração possui a maioria do capital com direito a voto.
Por integrarem o conceito de administração pública indireta, faz-se necessária uma abordagem sobre as características principais possuídas pela Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, salientando as diferenças entre essas suas figuras.
Primeiramente, urge acentuar que tanto a Sociedade de Economia Mista como a Empresa Pública submetem-se aos princípios que regem a Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, pois, como mencionado, integram a Administração Pública Indireta.
Além disso, tanto no caso da Empresa Pública como no da Sociedade de Economia Mista, há de se instituir lei específica autorizando a sua criação, que se dará com o registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes, Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Feitas essas considerações preliminares, passa-se a conceituação e delimitação das duas espécies de sociedades integrantes da Administração Pública Indireta.
As Empresas Públicas são sociedades instituídas sob o regime de direito preponderantemente privado, compostas de capital exclusivamente público, podendo adotar qualquer forma empresarial, tal como sociedade anônima ou sociedade limitada, e exercem atividade econômica ou prestam serviços públicos.
Já as Sociedades de Economia Mista, podem ser conceituadas como sendo um tipo de sociedade cujo capital não é exclusivamente público, mas que o controle acionário pertence à Administração, instituídas, assim como as Empresas Estatais, sob o regime de direito preponderantemente privado, criadas para atuar na realização de atividade econômica ou prestar serviço público, podendo adotar apenas a forma de sociedade anônima.
Com base no conceito das duas espécies de Empresas Estatais discriminadas, já se pode verificar algumas diferenças básicas: o capital da Empresa Pública é exclusivamente público, enquanto que o capital das Sociedades de Economia Mista é parte público parte privado, ou seja, é misto; as Empresas Públicas podem adotar qualquer tipo societário, já as Sociedade de Economia mista podem ser constituídas apenas sob a forma de sociedade anônima.
Além das diferenças visualizadas, alguns pontos comuns saltam aos olhos do leitor. Um deles é o regime jurídico que rege esses tipos de sociedade, ambos submetem-se ao regime jurídico de direito privado. Como conseqüência, em regra, não possuem privilégios tributários, não extensíveis à iniciativa privada, quando exercem atividade econômica, a responsabilidade civil é subjetiva, os bens são penhoráveis, exceto se prestarem serviços públicos.
Com base nesse texto, a resposta da questão é a letra “c”.
Material cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros
Vamos fazer uma questão de Direito Administrativo, retirada da última prova realizada pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia em 01/05/2011? E o melhor, antes dela iremos rever o assunto da questão Mas se quiser, vá direto pra questão e depois volte ao texto para revisar.
Aprenda mais sobre o Direito Penal e a aplicação da lei penal no tempo. E, nós dissemos “E”, ainda faça uma questão para testar o que aprendeu. Sim, somos desse jeito mesmo, sempre trazendo mais e mais. E parem de agradecer e elogiar que ficamos encabulados (mentira, podem elogiar bastante).