Não, não é a quinta vez que publicamos material de tributário, só quisemos fazer uma alusão ao dia de hoje. Estamos sempre tentando fazer graça, mesmo que não consigamos muito Pois bem, hoje teremos por aqui um post cujo nome é enorme: Reconhecida Repercussão Geral quanto à possibilidade de imunidade tributária para livros eletrônicos. Grande mesmo, hein? Assim como a ajuda que esta publicação vai te dar nas provas. Vamos lá? ^^