Posts com a tag TRE

29/11/2011

Mais uma parte do material de competência da Justiça Eleitoral que foi preparado pela professora Mércia Barboza. Agora é a vez do TRE. Preparado? Já!

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23/11/2011

Sabíamos que você iria gostar de mais uma parte do material preparado pela professora Mércia Barboza, por isso vamos publicar agora a parte que fala sobre os órgãos da justiça eleitoral. Leia tudo com atenção, pois este assunto vai cair no TRE-PE!

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27/10/2011

A gente tinha feito um parâmetro do edital do TRE-PE com o código de Processo Civil, lembram? Pois agora vem um esquema discriminando os dispositivos do CPC a serem estudados para quem for concorrer ao TJ-PE, massa, né? Então aproveite para estudar mais! :D

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27/10/2011

O que vocês não pedem sorrindo que a gente não faz sorrindo ainda mais? Pois é ,aqui vai mais uma questão COMENTADA sobre Petição Inicial-que como você bem sabe foi um dos assuntos pedidos para o TRE-PE na matéria de Processo Civil. Então não percamos tempo com  conversa e vamos ao que interessa (eita, a rima foi sem querer).  :D

(FCC/ASSESSOR JURÍDICO -TJ- PI/2010) Sobre a petição inicial, analise as seguintes assertivas:

I. Contra ato judicial que indeferir liminarmente a petição inicial deverá o autor insurgir-se por agravo de instrumento.

II. A petição inicial deverá conter, obrigatoriamente, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o valor da causa e o requerimento de citação do réu.

III. Será indeferida a petição inicial quando a parte for manifestamente ilegítima.

IV. Será considerada inepta quando tiver pedidos incompatíveis entre si.

V. Se não constar o pedido, com suas especificações, deverá a petição inicial ser indeferida de plano pelo juiz.

Estão corretas as assertivas

(A) I, II e III.

(B) I, III e V.

(C) II, III e IV.

(D) II, IV e V.

(E) III, IV e V.

Comentários

I – ERRADO – O indeferimento da petição inicial se faz por sentença cabendo, portanto, apelação e não agravo de instrumento. (Art. 296 do CPC)

II – CERTO – A assertiva elenca três dos requisitos essenciais da petição inicial. Art. 282, I, V e VII do CPC

III – CERTO – Art. 295, II do CPC

IV – CERTO – Art. 295 § único, IV do CPC

V – ERRADO –O pedido e suas especificações é um dos requisitos da petição inicial (art. 282 do CPC). Na sua falta, de acordo com o art. 284 caput do CPC, o juiz determinará primeiro que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 10 (dez) dias.

Em caso de inércia do autor ocorrerá o indeferimento da exordial. (Art. 284 § único).

GABARITO: C

Material cedido pela professora auxiliar Renata Pereira

22/10/2011

Ontem você viu o resumo, hoje verá as questões. Então vamos lá! Já foi? Só porque é sábado, né? :D

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14/10/2011

Aqui vai uma questão comentada que interessa tanto os candidatos do TRE quanto do TJ. O assunto é “Sujeitos da relação processual”. Gostou? A gente também. :D

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10/10/2011

Mais um dos ótimos esquemas sobre bens. Material imperdível, pois é feito de forma esquematizada para você aprender de vez! Hoje temos os bens singulares ou coletivos e bens divisíveis e indivisíveis.

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06/10/2011

Concursos para TRE  simpatizam muito com questões sobre nacionalidade. E o TJ-PE também pode vir por aí com uma pergunta do tema. Por isso, vamos analisar uma questão sobre nacionalidade. Pronto? Já!

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03/10/2011

Hoje postamos mais uma parte daquele assunto recorrente nas provas da FCC. Qual? Ah, meu bem, quer dizer, bens. Na primeira parte postamos móveis e imóveis, agora é a vez de bens Fungíveis e Infungíveis e Divisíveis e Indivisíveis. São dois esquemas. É só imprimir e aprender.

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29/06/2011

Essa é uma questão recente que caiu no TRE do Amapá. O professor Manoel Soares mandou pra gente com alguns comentários. Mas nada de lê-los antes de tentar fazer a questão, ok? Ah, e diz pra gente se você acertou ;)

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