Mais uma parte do material de competência da Justiça Eleitoral que foi preparado pela professora Mércia Barboza. Agora é a vez do TRE. Preparado? Já!
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Sabíamos que você iria gostar de mais uma parte do material preparado pela professora Mércia Barboza, por isso vamos publicar agora a parte que fala sobre os órgãos da justiça eleitoral. Leia tudo com atenção, pois este assunto vai cair no TRE-PE!
A gente tinha feito um parâmetro do edital do TRE-PE com o código de Processo Civil, lembram? Pois agora vem um esquema discriminando os dispositivos do CPC a serem estudados para quem for concorrer ao TJ-PE, massa, né? Então aproveite para estudar mais!
O que vocês não pedem sorrindo que a gente não faz sorrindo ainda mais? Pois é ,aqui vai mais uma questão COMENTADA sobre Petição Inicial-que como você bem sabe foi um dos assuntos pedidos para o TRE-PE na matéria de Processo Civil. Então não percamos tempo com conversa e vamos ao que interessa (eita, a rima foi sem querer).
(FCC/ASSESSOR JURÍDICO -TJ- PI/2010) Sobre a petição inicial, analise as seguintes assertivas:
I. Contra ato judicial que indeferir liminarmente a petição inicial deverá o autor insurgir-se por agravo de instrumento.
II. A petição inicial deverá conter, obrigatoriamente, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o valor da causa e o requerimento de citação do réu.
III. Será indeferida a petição inicial quando a parte for manifestamente ilegítima.
IV. Será considerada inepta quando tiver pedidos incompatíveis entre si.
V. Se não constar o pedido, com suas especificações, deverá a petição inicial ser indeferida de plano pelo juiz.
Estão corretas as assertivas
(A) I, II e III.
(B) I, III e V.
(C) II, III e IV.
(D) II, IV e V.
(E) III, IV e V.
Comentários
I – ERRADO – O indeferimento da petição inicial se faz por sentença cabendo, portanto, apelação e não agravo de instrumento. (Art. 296 do CPC)
II – CERTO – A assertiva elenca três dos requisitos essenciais da petição inicial. Art. 282, I, V e VII do CPC
III – CERTO – Art. 295, II do CPC
IV – CERTO – Art. 295 § único, IV do CPC
V – ERRADO –O pedido e suas especificações é um dos requisitos da petição inicial (art. 282 do CPC). Na sua falta, de acordo com o art. 284 caput do CPC, o juiz determinará primeiro que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia do autor ocorrerá o indeferimento da exordial. (Art. 284 § único).
GABARITO: C
Material cedido pela professora auxiliar Renata Pereira
Ontem você viu o resumo, hoje verá as questões. Então vamos lá! Já foi? Só porque é sábado, né?
Aqui vai uma questão comentada que interessa tanto os candidatos do TRE quanto do TJ. O assunto é “Sujeitos da relação processual”. Gostou? A gente também.
Mais um dos ótimos esquemas sobre bens. Material imperdível, pois é feito de forma esquematizada para você aprender de vez! Hoje temos os bens singulares ou coletivos e bens divisíveis e indivisíveis.
Concursos para TRE simpatizam muito com questões sobre nacionalidade. E o TJ-PE também pode vir por aí com uma pergunta do tema. Por isso, vamos analisar uma questão sobre nacionalidade. Pronto? Já!
Hoje postamos mais uma parte daquele assunto recorrente nas provas da FCC. Qual? Ah, meu bem, quer dizer, bens. Na primeira parte postamos móveis e imóveis, agora é a vez de bens Fungíveis e Infungíveis e Divisíveis e Indivisíveis. São dois esquemas. É só imprimir e aprender.
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