18/10/2011

Olha aí questãozinha linda para você testar seus conhecimentos! Vamos lá!

(FCC - 2011 TRT 23ª -ANALISTA JUDICÁRIO – EXECUTOR DE MANDADOS)

Em dezembro de 2010, Gabriela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa Z, dando à causa o valor de R$ 14.500,00. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa reclamada interpôs recurso ordinário. Neste caso, o parecer do representante do Ministério Público será

a) oral na sessão de julgamento, se este entender necessário tal parecer, havendo, então, registro na certidão de julgamento.

b) escrito, devendo ser apresentado no prazo máximo de trinta dias após a distribuição do recurso, se este entender necessário tal parecer.

c) oral na sessão de julgamento, sob pena de nulidade, em razão da obrigatoriedade imposta ao representante do Ministério Público em manifestar-se nos processos em segundo grau de jurisdição.

d) escrito, devendo ser apresentado no prazo máximo de dez dias após a distribuição do recurso, se este entender necessário tal parecer.

e) escrito, devendo ser apresentado obrigatoriamente no prazo máximo de trinta dias após a distribuição do recurso em razão da necessidade de participação deste representante nos processos em segundo grau de jurisdição.

COMENTÁRIOS:  O recurso ordinário no procedimento sumaríssimo tem regras peculiares que precisam ser memorizadas. Vamos a estas regras:

R.O. no Procedimento Sumaríssimo – regras – art. 895§1º CLT:

Será distribuído IMEDIATAMENTE, uma vez recebido no tribunal;

Relator(juízo de admissibilidade) deverá liberá-lo no prazo de 10 dias;

Secretaria da Turma ou Tribunal colocará IMEDIATAMENTE EM PAUTA para julgamento, SEM REVISOR;

Terá PARECER ORAL DO MPT presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão

Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento com a indicação suficiente do processo e da parte dispositiva, e as razões de decidir DO VOTO PREVALENTE;

Não há relatório;

Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento registrando tal circunstância servirá de acórdão;

O tribunal em seu regimento interno poderá especializar Turma para o julgamento de R.O em Procedimento Sumariíssimo.

Logo, a resposta é a letra A.

Material cedido pela professora auxiliar Marilianny Fraga de Lima

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