08/07/2012

Não é a semana de Direito Civil começando não, mas hoje trazemos material muito interessante para este concurso e com esta matéria. Vamos ler?

Dando continuidade aos estudos para o concurso para o TRF5, vamos nos preparar para resolver as questões sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que deve ser lida em sua íntegra.

Para facilitar a compreensão da matéria vamos seguir uma divisão didática dos dispositivos da lei de introdução, sugerida no Manual de Direito Civil de Flávio Tartuce, que organizou a lei da seguinte forma:

- Arts. 1º e 2º: Estabelecem regras quanto à vigência da lei;

- Arts. 3º ao 6º: Estabelecem regras sobre a aplicação da norma jurídica no tempo:

- Arts. 7º ao 19: Aplicação da norma jurídica no espaço:

Em seguida, atentando para a divisão proposta, passamos a analisar uma questão para cada item descrito:

Questão sobre vigência da lei:

(FCC – 2011 – PGE-MT – Procurador) É correto afirmar que,

a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada.

b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada.

c) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação.

d) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.

e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, sempre revoga a anterior.

Gabarito: D

Comentários: Para a resolução questão acima, se faz necessário o conhecimento sobre a redação da lei, não se exigindo maiores explicações.

O erro constante da letra “a” consiste na alteração da redação do caput do artigo 1°, substituindo a palavra “publicada” por “promulgada”, tornando errada a assertiva.

Na redação da assertiva “b”, a palavra “publicada”, constante do § 1° do artigo primeiro, também foi substituída por “promulgada”, além de ter sido substituído o prazo de “3 (três) meses” pelo prazo de “90 (noventa) dias”.

Já no texto da letra “c”, houve alteração da redação do marco inicial do início da contagem do prazo, pois o prazo “começará a correr da data da nova publicação” e não a partir “da data da primeira publicação”.

Se encontra correta a assertiva “d”, pois se trata de transcrição literal do caput do art. 2º da Lei de Introdução.

Por fim, oportuno mencionar que se encontra errada a letra “e”, pois a FCC substituiu a expressão “não revoga nem modifica a lei anterior” por “sempre revoga a anterior”, alterando o significado do §2 ° do art. 2° da Lei.

Questão sobre a aplicação da norma jurídica no tempo:

(FCC – 2011 – TRT – 23ª REGIÃO (MT) – Analista Judiciário – Área Judiciária) João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação. Nesse caso,

a) a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque violaria o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

b) a lei nova será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque não ocorreu a coisa julgada, nem o ato jurídico perfeito.

c) a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque, embora não caracterizado o ato jurídico perfeito, ocorreu a coisa julgada.

d) a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque, embora não tenha ocorrido a coisa julgada, ficou caracterizado o ato jurídico perfeito.

e) a lei nova será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque a lei nova foi publicada antes do prazo de dois anos da data do trânsito em julgado da sentença que decidiu a relação jurídica.

Gabarito: A

Comentários: Para responder a questão se faz necessário o conhecimento dos conceitos de ato jurídico perfeito, bem como o de coisa julgada, previstos respectivamente no §1º (Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou) e no § 3º (Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso) ambos do artigo 6º da Lei de Introdução.

No enunciado da questão se depreende o direito adquirido de João, pois ao ser mencionada a expressão “com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação” se verifica que o negócio se encontrava consumado antes da publicação da outra lei. Assim, configurado está o direito adquirido.

Também se verifica do enunciado da questão que a “sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008”, ou seja, contra tal decisão já não cabia mais recurso, estando configurada a coisa julgada antes da publicação da outra lei.

Portanto, a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, pois deverá ser respeitado o ato jurídico perfeito, bem como a coisa julgada, ambos configurados na situação apresentada, conforme demonstrado.

Questão sobre aplicação da norma jurídica no espaço

(FCC – 2012 – TRT – 6ª Região (PE) – Técnico Judiciário – Área Administrativa)Top of Form Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (art. 9º , § 2º ) e o Código Civil que reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que for proposto (art. 435). Neste caso,

a) ambas as disposições legais se acham em vigor e não se contradizem.

b) o Código Civil foi revogado nessa disposição pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

c) aquela regra estabelecida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foi revogada pelo Código Civil.

d) ambas as disposições se revogam reciprocamente.

e) tendo o juiz dúvida sobre qual das normas legais deve aplicar, possui a faculdade de considerar revogada qualquer das duas regras, aplicando a outra.

Gabarito: A

Comentários:

O verbo residir presente na redação do §2º do artigo 9º da Lei de Introdução deve ser compreendido como o local em que se acha o proponente, o local em que está o proponente (Maria Helena Diniz).

Desta forma, tanto a lei de introdução (art. 9º, §2º) como o código civil (art. 435) consideram celebrado o contrato no local da proposta, não havendo contradição, portanto correta está assertiva de letra “A”.

Cedido pelo professor auxiliar Daniel Aguiar

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