20/12/2011

Aqui vai uma boa questão para quem vai fazer PGR – Procurador da República e Área Fiscal. Ela versa sobre ICMS e se você vai fazer algum desses concursos, é melhor fazê-la e não perder os comentários que a acompanham! ;)

(Prova: ESAF – 2010 – MPOG – Analista de Planejamento e Orçamento – Planejamento e Orçamento – Prova 2 / Direito Tributário / Impostos de Competência dos Estados)

Sobre o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação, é incorreto afirmar-se que:

a) Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

b) não incidirá sobre o ouro como ativo financeiro.

c) será sempre seletivo, cobrando-se alíquotas maiores ou menores em função da essencialidade das mercadorias ou serviços (alíquotas mais gravosas para mercadorias e serviços menos essenciais).

d) não incidirá nas prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

e) terá suas alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais fixadas por meio de resolução do Senado Federal.

Comentários:

Inicialmente deve-se atentar que a pergunta é relacionada à incorreta e, assim, algumas alternativas acabam gerando dúvidas por misturarem essa incorreção com as negativas, podendo gerar a falsa sensação de verdade.

a)   CORRETO. Conforme o Inciso I do parágrafo 2º do Art. 155 da Constituição Federal, o ICMS será sim Não-Cumulativo, compensando o devido na operação com o montante cobrado nas anteriores.

b)   CORRETO. Art. 155, § 2º, Inciso X, alínea c, da Constituição Federal. O ICMS só incidirá sobre o Ouro enquanto mercadoria (Jóias, por exemplo) e não quando for ativo financeiro ou instrumento cambial (pois incide o IOF, Art. 153,§5º, CF).

c)   INCORRETO. Segundo o Art. 155, § 2º, Inciso III, da Constituição Federal, o ICMS poderá ser seletivo (e não: “será sempre seletivo”), em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Exprime idéia de faculdade e não obrigação (diferente do IPI que sim será sempre seletivo).

Segundo o Prof. Ricardo Alexandre: “Caso o legislador estadual opte por adotar a seletividade, as alíquotas deverão ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos, de forma a gravar de maneira mais onerosa os bens consumidos principalmente pelas pessoas de maior capacidade contributiva, desonerando os bens essenciais, consumidos por pessoas integrantes de todas as classes sociais”.

d)   CORRETO. Prescreve o Art. 155, § 2º, Inciso X, alínea d, da Constituição Federal, que não incidirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS) nas prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Atentar que quando esse serviço não for gratuito incidirá sim o Imposto).

e)   CORRETO. Também de acordo com o Art. 155, § 2º, agora no Inciso IV, da Constituição Federal, será a Resolução do Senado que estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

Deve-se entender que o objetivo é evitar a guerra fiscal entre os Estados da Federação, já que o Senado Federal é o responsável por representá-los, além de todos poderem contar com o mesmo número de representantes (três segundo o Art. 46, §1º, CF), que traz igualdade nas votações.

Gabarito: Letra “c”

Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Costa

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