Ahh a OAB, todo mundo pedindo questões para ela e a gente faz o quê? Traz questões, ué! Hoje de Direito Tributário. Vamos a ela? ^^
Olá pessoal,
Continuando o início dos preparativos para o próximo Exame da OAB, observemos uma questão de exame anterior que trata da “natureza jurídica específica do tributo”, assunto afeto ao tema Definição de Tributo e de Espécies Tributárias:
(OAB/ EXAME UNIFICADO/2006.3) Na história da legislação tributária brasileira, frequentemente ocorreu de entes da Federação criarem verdadeiros impostos, dando-lhes, entretanto, o nome de taxa. Isso ocorria para se evitar que fosse declarada inconstitucional a lei instituidora, por falta de competência tributária. Considerando essa afirmação, assinale a opção correta, relativamente à natureza jurídica do tributo.
A) Não procede a preocupação do ente federado, pois um tributo será considerado taxa desde que seja criado com esta denominação.
B) Para a definição da natureza jurídica, é relevante levar-se em consideração a destinação do produto da arrecadação.
C) Todas as características formais do tributo estabelecidas na lei de criação devem ser consideradas na definição da espécie tributária.
D) O fato gerador é critério de exame da natureza jurídica específica do tributo.
Gabarito: letra D.
Comentários:
A natureza jurídica específica do tributo, ou seja, a espécie tributária, não é determinada pela denominação e demais características formais adotadas pelo legislador que a instituiu, nem tampouco pela destinação legal do produto da sua arrecadação.
A espécie de um tributo é dada pelo fato gerador da respectiva obrigação (art. 4º do CTN), consubstanciado nas hipóteses de incidência extraídas da competência definida na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Bons estudos!
Cedido pelo professor auxiliar Tarsis Gomes
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