Hoje não temos uma questão, temos questões, assim, no plural. Todas de uma prova da FCC feita para o TRF 1ª Região. Elas são, obviamente, comentadas para você tirar o maior proveito da matéria, que, no caso, vem a ser de Direito Administrativo. Então, se é para aproveitar, chega de conversa e vamos começar logo.
A prova a ser comentada foi aplicada neste ano de 2011, pela Fundação Carlos Chagas, e visou o provimento no cargo de Analista Judiciário – Especialidade Execução de Mandados, que compõe a estrutura do TRF da 1ª Região.
Notem que boa parte das respostas às questões elaboradas por essa banca, quando se trata de provas de tribunais, pode ser encontrada pela leitura simples da lei. Por isso, aconselho firmemente que leiam repetidas vezes a legislação que se relacionada à matéria versada no edital.
No âmbito Federal, por exemplo, é importante a leitura atenta, dentre outros, dos dispositivos da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), da Lei 9784/99 (Lei do Processo Administrativo no âmbito Federal) e principalmente da Constituição.
Aqui, analisar-se-á apenas a parte de direito administrativo. Passemos, pois, às questões:
21. José, servidor público federal, responde a processo administrativo por ter faltado ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, estará sujeito à pena de
(A) demissão.
(B) suspensão pelo prazo máximo de noventa dias.
(C) advertência.
(D) disponibilidade.
(E) multa.
Para responder e questão em apreço bastaria a leitura dos seguintes dispositivos da Lei 8112/90:
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(…)
III – inassiduidade habitual;
(…)
Assim, conclui-se que a penalidade a ser imposta ao servidor faltoso, neste caso, seria a de demissão, resposta letra “a”.
22. No que concerne à desistência e outras formas de extinção do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:
(A) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis e indisponíveis.
(B) O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado.
(C) A desistência do interessado, conforme o caso, prejudica o prosseguimento do processo, ainda que a Administração considere que o interesse público exija sua continuidade.
(D) O órgão competente não poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente, devendo, nessa hipótese, levar o feito até seu término, com decisão de mérito.
(E) Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
A lei 9784/99 contém o subsídio necessário para se responder esta questão, conforme se depreender pela leitura dos seguintes dispositivos:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Como se vê, por disposição expressa do § 1º do artigo 51 da Lei 9784/99, “havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado”, o que torna a letra “e” como sendo a resposta da questão de número 22.
23. A Administração Pública exonerou ad nutum Carlos, sob a alegação de falta de verba. Se, a seguir, nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato de exoneração será
(A) legal, pois praticado sem vício, e regular porque o cargo estava vago.
(B) legal, por se tratar de ato discricionário, pautado por razões de conveniência e oportunidade da Administração.
(C) ilegal por vício quanto ao motivo.
(D) legal, pois detém mero vício de objeto, o qual nem sempre acarreta sua invalidação.
(E) ilegal por vício de finalidade.
De acordo com a doutrina majoritária, inclusive em face do disposto no artigo 2º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, pode-se concluir que o ato administrativo é composto dos seguintes elementos ou requisitos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
No caso narrado pela questão, ocorreu um vício quanto ao motivo alegado como sendo pressuposto da execução do ato administrativo. Lembrando que, segundo José dos Santos Carvalho Filho, o motivo pode ser conceituado como sendo “a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo”.
Assim, foi falsa a alegação de falta de verba que teria motivado a exoneração de Carlos, o que faz com que o ato praticado seja classificado como ilegal por vício no seu motivo. A resposta da questão é a letra “c”.
24. No início do ano, é comum a ocorrência de fortes tempestades, que, conforme têm mostrado os noticiários, estão causando consequências avassaladoras em diversas regiões do país. Quando chuvas dessa natureza provocarem enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado
(A) responderá, por se tratar de exemplo em que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado.
(B) responderá se, aliado ao fato narrado, ocorreu omissão do Poder Público na realização de determinado serviço.
(C) jamais responderá, por se tratar de hipótese de força maior, causa excludente da responsabilidade estatal.
(D) jamais responderá, por se tratar de hipótese de caso fortuito.
(E) responderá, com fundamento na teoria do risco integral.
Como regra, o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, com espeque no artigo 37, § 6º da Constituição da República. No presente caso, entretanto, o dano teria advindo de uma atuação omissiva do Estado.
A jurisprudência, tem se posicionado no sentido de que nos casos de dano proveniente de suposta omissão, tem que se aferir a ocorrência de culpa, ou seja, a responsabilidade seria subjetiva, devendo o particular provar que o Poder Público se omitiu culposamente, conforme disposto no Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, abaixo transcrito:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EM VEÍCULO EM DECORRÊNCIA DE ALAGAMENTO DE VIA POR FORTE CHUVA. CULPA CARACTERIZADA. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS E LIMPEZA DE BOCAS-DE-LOBO. Nos lindes do art. 37, §6º, da Constituição da República, o Estado responde objetivamente pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros. Todavia, tratando-se de indenização fundamentada em omissão do Poder Público, impende averiguar a presença dos elementos que caracterizam a culpa estatal, ou seja, se houve ou não descumprimento de dever legal pelo Estado. Uma vez comprovado que a autora sofreu dano material em seu veículo em virtude de alagamento de via pública em decorrência de forte chuva, e demonstrado nos autos que o local sofria constantemente inundações em função de chuvas, o que era de conhecimento da municipalidade, deve ser mantida a condenação do ente público ao pagamento dos danos materiais experimentados pela requerente, já que revelada a deficiência da infraestrutura relativa a escoamento de águas pluviais e limpeza de bocas-de-lobo e a omissão do Município. Recurso ao qual se nega provimento.
TJMG, 5764867-52.2009.8.13.0702, j. 17fev2011
Assim, na questão de número 24, existirá a responsabilidade civil do estado se ficar comprovada a omissão do Poder Público, sendo correta a letra “b”.
25. NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista
(A) a criação independente de lei específica autorizadora.
(B) a personalidade jurídica de direito privado.
(C) a sujeição a controle estatal.
(D) a vinculação obrigatória aos fins definidos em lei.
(E) o desempenho de atividade de natureza econômica.
No caso das autarquias e fundações públicas, a criação se dá por meio de instituição de lei. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista, a lei específica autoriza a sua criação, conforme disposto na Carta Magna, como abaixo transcrito:
Art. 37. (…)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Nesses termos, no caso das sociedades de economia mista, a sua criação depende de autorização específica em lei, devendo ser marcada a letra “a” da questão 25, como sendo a resposta.
Material cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros
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