O Professor Thiago Coelho fez este resumo esquematizado sobre Competência. É para imprimir e colar na parede, pois sempre que passar por perto uma olhadela você dará. Sim, sim, péssima rima. Mas o esquema está ótimo. Vá ver!
COMPETÊNCIA
JURISDIÇÃO: consiste na função estatal para prevenir e compor os conflitos, aplicando o direito ao caso concreto. Por questão de conveniência, especializam-se setores da função jurisdicional.
A jurisdição é una, mas para ser melhor administrada, há de ser feita por diversos órgãos distintos.
COMPETÊNCIA: é o poder de se exercer a jurisdição nos limites estabelecidos na lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição.
LIEBMAN – “Quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos”.
COMPETÊNCIA |
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MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA
CONEXÃO – ART. 103 | Quando comum | Objeto |
Causa de pedir |
Súmula 235 STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
CONTINÊNCIA – ART. 104 |
Identidade entre as partes |
Causa de pedir | |
Objeto de uma por ser mais amplo abrange o das outras |
CRITÉRIOS DE PREVENÇÃO
ARTS. 106 E 219 |
Fixa a competência em função de determinado elemento temporal |
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