É claro que a gente não esquece de vocês, concurseiros da área fiscal! A prova disso é que aqui vai uma questão da ESAF de 2009. Obviamente e deliciosamente comentada. Bons estudos!
(Prova: ESAF – 2009 – Receita Federal – Auditor Fiscal da Receita Federal – Prova 2 / Direito Tributário / Direito Tributário: Conceito, Fontes e Constituição Federal)
Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas:
I. de acordo com a Constituição Federal, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será informado pela generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei. Pode-se afirmar que o critério da progressividade decorre dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, na medida em que contribuintes com maiores rendimentos sejam tributados de modo mais gravoso do que aqueles com menores rendimentos;
II. a Constituição estabelece expressamente que o imposto sobre a renda será progressivo, enquanto o imposto sobre a propriedade imobiliária poderá ser progressivo;
III. a Constituição traça uma dupla progressividade para o IPTU, quais sejam, progressividade em razão do imóvel e em razão do tempo;
IV. o princípio da capacidade contributiva não possui significado muito importante para o IPTU, visto que este tributo se caracteriza por ser um imposto real, sem relação com as características pessoais do sujeito passivo.
a) Estão corretos somente os itens I e III.
b) Estão corretos somente os itens I, II e IV.
c) Estão corretos somente os itens I e II.
d) Estão corretos somente os itens II e IV.
e) Todos os itens estão corretos.
Comentários:
Avaliando todas as proposições da Questão:
I. CORRETO. Segundo a Constituição Federal, no seu Art.153, § 2º, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será sim informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei.
II. CORRETO. Conforme dito, o Art. 153, §2º da Constituição Federal determina que o IR será sim progressivo. Já o IPTU, PODERÁ ser progressivo em relação ao valor do imóvel (Art. 156, §1º, I) ou do Tempo (Art. 182, § 4º, II).
Assim, ambas as possibilidades de progressividades do IPTU são Facultativas e não obrigatórias. A diferença entre elas é que em relação ao valor do imóvel tem certa similitude ao IR, pois considera o patrimônio do proprietário; enquanto no tempo seria para exigir aproveitamento COMPUSÓRIO de Área Urbana não edificada, utilizada ou subutilizada.
III. CORRETO. Vide comentários do Item anterior;
IV. CORRETO. O Fato Gerador do IPTU é a simples detenção da Propriedade, Domínio Útil ou a Posse de um bem imóvel por natureza ou acessão física, independentemente de circunstancias pessoais do contribuinte (capacidade contributiva) que possam influenciar no pagamento do tributo.
Apesar da existência de progressividade do IPTU em relação ao Valor do imóvel, deve-se entende – lá como exceção a regra dos impostos reais.
Gabarito: Letra “e”
Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Costa
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