Olha aqui uma questão que pode ajudar muito a você que vai faezr o TJ-PE. O assunto é Pessoas Naturais e o registro e averbação. Vamos ver?
(Prova: FCC – 2011 – MPE-CE – Promotor de Justiça / Direito Civil / Das Pessoas)
Far-se-á a averbação em registro público:
a) dos nascimentos, casamentos e óbitos.
b) da interdição por incapacidade absoluta.
c) da sentença declaratória de ausência.
d) dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem, anularem ou reconhecerem a filiação.
e) das sentenças que decretarem anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
Comentários:
a) ERRADO. Segundo o Art. 9º, inciso I, do Código Civil, os nascimentos, casamentos e óbitos serão Registrados em registro público e não Averbados.
b) ERRADO. Também de acordo com o Art. 9º, Inciso III, do Código Civil, a interdição por incapacidade Absoluta (e Relativa) é submetida a Registro e não averbação.
c) ERRADO. Novamente segundo o Art. 9º, Inciso IV, do Código Civil, a Sentença Declaratória de Ausência (e também a de Morte Presumida) será Registrada e não Averbada.
d) ERRADO. Aqui o(a) amigo(a) concurseiro(a) deverá ter atenção redobrada, pois segundo a literalidade do Art. 10, Inciso II, do Código Civil só seriam os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. Assim, o Erro da assertiva seria a inclusão do termo: “anularem”.
e) CERTO. Expressa previsão do Art. 10, Inciso II, do Código Civil.
“Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal (…)”
Gabarito: Letra “e”
Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Costa
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