É sempre bom poder treinar o conhecimento e ver como anda o aprendizado, por isso trouxemos uma questão de Direito Civil, que vai alegrar sua tarde e sua mente. Bom proveito!
FCC – 2011 – TRE – AP – ANALISTA JUDICIARIO AREA ADMINISTRATIVA
Terá legitimidade para reclamar perdas e danos a direito da personalidade de pessoa morta
a) apenas o cônjuge sobrevivente.
b) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o segundo grau.
c) apenas os descendentes e ascendentes até o segundo grau.
d) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
e) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.
Comentários:
Resposta: Letra D)
Percebam o detalhe do conhecimento do grau de parentesco que a FCC exigiu nesta questão.
“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. [CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE]
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.”
Material cedido pelo professor auxiliar Beno Koatz
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