14/09/2011

Hoje é dia de questões Comentadas de Direito Constitucional. Agora uma de Direitos e garantias fundamentais e à tarde, uma de nacionalidade. Não perca e, principalmente, não deixe de fazer. ;)

(Procurador do Estado do Mato Grosso/FCC/2011) Como garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê:

Item: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Assertiva correta.

Comentário: Literalidade do art. 8, inciso I, da CF:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco.

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