08/08/2011

O título já diz tudo, então sem mais delongas, mãos à obra! E conta pra gente depois como foi. :D

1- (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Assertiva: corretíssima.

Comentários: Pessoal, para resolver a questão acima basta memorizar o art. 12, §3º da Constituição, segundo qual afirma: São cargos privativos de brasileiros natos: I – Presidente e Vice-Presidente, II – Presidente da Câmera e Presidente do Senado, III – Ministro do STF, IV – Carreira Diplomática, V – Oficial das Forças Armadas, e VI – Ministro de Estado de Defesa.

2. (CESPE/AJAA – TRT 5ª/2009) O cargo de Ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para o seu provimento.

Assertiva: falso.

Comentários: como vocês já memorizaram as hipóteses de cargos que deverão ser preenchidos por brasileiro nato, previsto no art. 12, §3º, da CF, fica fácil resolver essa questão.

3. (CESPE/BACEN-Procurador/2009) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato de Ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro.

Assertiva: errada.

Comentários: A perda da nacionalidade brasileira está prevista no §4º, do art. 12 da CF, o qual afirma: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis(…)”

4. (CESPE/PROCURADOR-TCE_ES/2009) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovado no respectivo processo administrativo.

Assertiva: erradíssima.

Comentários: Mais uma vez a memorização da legislação é de suma importância. Com uma memorização do art. 12 da CF você pode resolver várias questões, inclusive de concursos mais difíceis, como o do Procurador do BACEN acima e o da última questão, que testa o conhecimento do candidato sobre as regras da Constituição.

Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco.

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