Desta vez, sem trocadilhos, é realmente uma questão sobre Princípios da Administração Pública. Quem vai fazê-la? Todos que querem passar, certo? Vamos a ela?
23. (TCM-RJ/2008 – FGV – Procurador) A assertiva “que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário” encontra respaldo, essencialmente:
a) no princípio da eficiência.
b) no principio da moralidade.
c) no princípio da impessoalidade.
d) no princípio da unidade da Administração Pública.
e) no princípio da razoabilidade.
Gabarito: C.
Comentário
Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve conferir tratamento igualitário aos administrados que se encontrem em uma mesma situação jurídica, sem discriminações, sejam elas benéficas ou prejudiciais. O princípio da impessoalidade impede, ainda, que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública. Nos termos do art. 37, § 1º, da CRFB/88, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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