29/11/2012

Nós e os títulos com os melhores trocadilhos do planeta, não é? Sim, sim, a gente sabe que não é verdade, mas o que importa é que o material de hoje vem recheado de informações sobre o Recurso Adesivo. É material de Processo Civil, bebê. ;) Vamos lá?

(Pessoal, este foi o post de ontem, mas parece que muita gente não conseguiu ter acesso a ele e por isso estamos republicando).

Neste post, a bola da vez é o recurso adesivo. O CPC dispõe sobre ele no art. 500. A FCC é uma banca que tem fetiche por este tema e tem colocado frequentemente questões relativas ao assunto. Recentemente, aqui no nosso Estado, o concurso do TRF – 5ª Região (analista judiciário) e a prova de técnico do TJPE trouxeram testes sobre ele. Por isso, vamos dar olhada rápida em alguns pontos muito explorados nas provas.

  • Não é uma espécie de recurso, mas forma de interposição desse;
  • Deve haver sucumbência recíproca;
  • É interposto no prazo que a parte dispõe para oferecer contrarrazões;
  • É subordinado ao recurso principal, de forma que, se houver desistência do recurso principal (inadmissão ou for julgado deserto) o recurso adesivo não será conhecido;
  • Admite-se na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.

Uma questão é sempre boa pra fixar a matéria. Então, aí vai:

Prova: FCC – 2012 – TRF – 5ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária

Vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

I. Será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.

II. Será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.

III. Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

Examinando o enunciado acima, está correto o que consta em.

a) II e III, apenas.

b) II, apenas.

c) I e II, apenas.

d) I e III, apenas.

e) I, II e III.

Gabarito: E

Beleza pessoal. Importante decorar as espécies recursais que admitem o recurso adesivo (apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial). Por aqui finalizamos. Forte abraço.

Cedido pelo professor auxiliar Thiago Lira

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